Reseña del libro "Responsabilidade Civil Do Médico (en Portugués)"
Responsabilidade civil obriga aquele que pratica um ato ilícito a reparar o dano causado.Logo, o ato ilícito, juntamente com a lei, com o contrato e com a declaração unilateral devontade, é uma fonte de obrigação.Encontra-se em voga o banalmente chamado erro médico. Porém, infelizmente, tem sevislumbrado que esse boom oportunista - um modismo latino de anglicizar - vemdesamparado de um embasamento técnico, seja do prisma legal ou da bioética. Issocausa sérias distorções e traumas ao segmento da Saúde, prejudicando, em último plano, o paciente, que somos todos nós, seres humanos, sujeitos às vicissitudes que conscientementeou não causamos ao nosso organismo, em detrimento de nossa saúde. Essa atecnia é facilmenteexplicada, afinal, encontra-se poucas literaturas jurídicas que tratam de temas como a teoria daeleição procedimental, a iatrogenia, a simetria humana, a bioética, o biodireito e tantas outrasrubricas atinentes ao assunto e que nos têm sido apresentadas nesse iniciar de novo milênio.Esta obra, tem como foco a instrução dos atores desse importante setor sobretemas que envolvem seu cotidiano, criando, assim, uma ferramenta para auxiliar nesta novarealidade onde os profissionais da Saúde estão sendo inseridos.Acredita-se que é possível trazer a lume pontos de suma importância que vinham sendoignorados pelos operadores do Direito. Por falta de conhecimento específico e novo, elesabriam mão, nos julgados, de fomentar as decisões de forma mais proveitosa, na tentativa detrazer o direito junto à maior proximidade da justiça. Por vezes, os operadores do Direitochegavam a afastar excelentes profissionais do seu exercício sacerdotal da Medicina, por ficaremtemerosos com processos milionários onde o paciente alega simplesmente que não ficousatisfeito com o resultado obtido na intervenção cirúrgica. Tudo isso em nome de posiçõesdoutrinárias de outros continentes e de outras épocas, como é o caso da velha discussão deobrigação de meio e de resultado, fomentada na França de 1935, por René Demogue, e, hoje, járepensada por lá, enquanto ainda é utilizada por aqui.Convidamos, portanto, os senhores leitores, da área médica ou jurídica, a repensarem oque vem sendo praticado em nossos tribunais.